domingo, 16 de outubro de 2011

Nem todos são avaliados nos tempos actuais...mas deveriam

De acordo com o despacho 11318/2009 relativamente às datas de realização de exames médicos, os mesmos, deverão ser realizados no mês de aniversário de cada atleta. Contudo esta medida, numa leitura objectiva do despacho, deverá ser obrigatória, para todo aquele atleta que efectue o seu exame médico no CMD, ou para os de AC. Ora se um clube entender realizar os seus exames médicos por uma equipa clínica própria ou contratada, ou ainda pela responsabilidade de cada atleta, não deveria estar sujeito às datas de nascimento de cada um, mas sim realizá-lo num determinado momento (geralmente são realizados todos no início de uma nova época), obedecendo ao que é fundamental no espírito do DL 345/99, ou seja, assegurar que não haja contra-indicações para a prática desportiva e com uma periodicidade de validade por um ano. Sendo assim o espírito desta lei seria o de não permitir uma aglomeração massiva de atletas nos CMD no início das épocas desportivas (Jul/Ago/Set). Esqueceu-se o mentor de tal diploma legal de referir que esta medida seria apenas para quem recorresse aos CMD (apesar de estar subjacente na introdução do despacho). Poderíamos ainda contrapor o espírito dessa obrigatoriedade, pelo facto do diploma no seu ponto 3, referir... "devem" e não têm. E ainda pelo facto de no seu ponto 1, referir que o exame médico terá a validade de 1 ano. Então se um atleta realizar como habitualmente, o seu exame em Setembro, mas sendo o seu aniversário em Novembro, pelo espírito que se prende aplicar, o seu exame só terá a validade de 2 meses. É um autêntico absurdo. Realmente a infelicidade de tal figura está directamente proporcional à sua estatura. O problema é maior, quando após um lapso desta natureza, ainda obriguem a que todos os atletas tenham de realizar os seus exames apenas no mês do seu aniversário. Como é evidente, tornar-se-á uma carga muito mais onerosa para os clubes, bem como uma elevada responsabilidade, ao ter de se andar constantemente (mês a mês) a procurar para que, por exemplo 200 atletas, não fiquem sem realizar o referido exame. Haja limites de bom senso e paciência.

2 comentários:

Anónimo disse...

Um atleta quer começar a praticar desporto em Janeiro e faz o exame para se puder inscrever e depois faz anos em Março, tem de fazer novo exame?
Tou a ver que agora os atletas só podem começar a praticar desporto num clube só no mês em que fazem anos.
Onde isto chegou.........

Anónimo disse...

É verdade e é vergonhosa a ideia do xico esperto mentor disto. E não há ninguém responsável a nivel superior que ponha isto em causa. Parde que nem todas as instituições levam isto desta maneira. Haja razoabilidade!